CCJ aprova tipificação do crime de biopirataria

05/08/2011 18:55

CCJ aprova tipificação do crime de biopirataria

 

Brizza Cavalcante
João Paulo Lima
João Paulo Lima: o substitutivo prevê reclusão de 2 a 5 anos, além de multa, para o crime de biopirataria.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na última terça-feira (2) proposta que criminaliza a coleta, o transporte, a venda e a doação, sem licença, de espécies da flora ou da fauna locais para fim comercial ou científico. O alvo do projeto é a chamada biopirataria.

A proposta aprovada é o substitutivo do deputado João Paulo Lima (PT-PE) ao Projeto de Lei 4225/04, do ex-deputado Carlos Rodrigues (PL-RJ) e ao PL 6794/06, do deputado João Campos (PSDB-GO). O segundo tramita apensado ao primeiro.

De acordo com o substitutivo, o crime de biopirataria prevê reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Se o material colhido for destinado ao exterior, a pena é aumentada em um terço. Já se, além de o objetivo ser a remessa ao exterior, a coleta visar ao desenvolvimento de pesquisa científica ou ao registro de patente, a pena é aumentada de um terço até metade da inicialmente prevista.

Para Lima, a medida deve inibir ameaças à biodiversidade do País. “O Brasil possui um riquíssimo acervo de fauna e flora. Tal situação termina por despertar a cobiça dentro e fora do nosso País”, alertou.

Propostas originais
O texto original do PL 4225/04 quadruplicava a pena de prisão e a multa em crimes contra a fauna cometidos por estrangeiros. O PL 6794/06, por sua vez, já tipificava o crime de pirataria, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.

Contudo, no caso de intenção de remessa ao exterior, a pena seria aumentada da metade até o dobro. Já nos casos de envio ao exterior para registro de patente, a pena seria aumentada de uma vez e meia a um triplo.

Voto em separado
Antes da aprovação do relatório de Lima, a CCJ havia rejeitado outro relatório, do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP). Tripoli sugeria a rejeição do PL 4225/04 e a aprovação do PL 6724/06. “Ambos são projetos elogiáveis, na medida em que buscam proteger nosso patrimônio genético da biopirataria promovida por estrangeiros. Contudo, o PL 6794/06 nos parece melhor estruturado, até mesmo do ponto de vista de sua redação”, disse Tripoli. Com a votação, o relatório de Lima virou parecer vencedor e o de Tripoli, voto em separado.

Tramitação
A proposta segue para análise do Plenário da Câmara.

 

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Regina Céli Assumpção
 Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...